quinta-feira, 18 de março de 2010

Agruras das pessoas portadoras de deficiência.

Ultimamente os meios de comunicação têm falado muito sobre leis que aparam idosos e pessoas portadoras de deficiência. Infelizmente estas leis existem, porém poucas são transferidas do papel para prática.

A Lei nº 10.098 de 19 de dezembro de 2009 que estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, é uma das quais que não é observada a sua aplicação em diversas cidades do nosso país, entre estas, Simões Filho.
Devido ao texto da lei acima citada ser muito longo, exemplifico alguns tópicos:

“Acessibilidade: dar possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência com mobilidade reduzida.”

“Barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, classificadas em: barreiras arquitetônicas urbanísticas, arquitetônicas na edificação, arquitetônicas nos transportes e nas comunicações.”

“A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.”

“A Administração Publica Federal direta e indireta destinará, anualmente, dotação orçamentária para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas existentes nos edifícios de uso publico de sua propriedade e naqueles que estejam sob sua administração ou uso.”

“O poder publico promoverá campanhas informativas e educativas dirigidas a população em geral, com a finalidade de conscientizá-la e sensibilizá-la quanto à acessibilidade e a interação social da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.”

Como podemos ver nos exemplos citados, é fácil ter-se a idéia de que a expressão “não sai do papel” é verdadeira, inclusive no que diz respeito ao ultimo item exemplificador, muito embora a lei seja do ano 2000, só agora o Governo Federal está desenvolvendo a campanha alusiva ao problema da acessibilidade.

Os legisladores pressionados pela sociedade criam as leis, o poder executivo sanciona, para dar satisfação, porém na pratica é o que já conhecemos.

Queremos salientar que no caso especifico de Simões Filho, a não observância dos dispositivos da lei em pauta não é de responsabilidade tão somente da atual administração municipal, mas esperamos que o gestor que hora administra a cidade, irá tomar medidas para que venha minorar as dificuldades existentes.

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