terça-feira, 3 de agosto de 2010

A CIDE ou o Pedágio ?

Os veículos de comunicação estão sempre a nos informar sobre quanto nós pagamos de impostos, o que nos deixa indignados, por sabermos que recursos não são aplicados conforme o que determina a legislação.

Estamos vivendo neste momento uma campanha eleitoral, e é sempre bom lembrar-se de episódios passados em outras. Na campanha de 2002, em um dos debates para presidente, o Garotinho carioca colocou uma “casca de banana” para o então candidato Lula, o que ele iria fazer com a CIDE caso fosse eleito. Tendo o perguntado ficado embaraçado, o perguntador esclareceu que a CIDE é o imposto dos combustíveis.

A CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) foi criada pela Lei n° 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e incide sobre todos os combustíveis, inclusive o etanol. A distribuição a que se refere ao produto de arrecadação da CIDE observará os seguintes critérios:

I – 40% (quarenta por cento) proporcionalmente à extensão da malha viária federal e estadual pavimentada existente em cada Estado e no Distrito Federal, conforme estatísticas elaboradas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT; (Incluído pela Lei nº 10.866, de 2004)
II – 30% (trinta por cento) proporcionalmente ao consumo, em cada Estado e no Distrito Federal, dos combustíveis a que a CIDE se aplica, conforme estatísticas elaboradas pela Agência Nacional do Petróleo - ANP; (Incluído pela Lei nº 10.866, de 2004
III – 20% (vinte por cento) proporcionalmente à população, conforme apurada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; (Incluído pela Lei nº 10.866, de 2004)
IV – 10% (dez por cento) distribuídos em parcelas iguais entre os Estados e o Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 10.866, de 2004)

* Dados da Recita da Fazenda (http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Leis/2001/lei10336.htm)

Conforme o exposto, é de se perguntar: Se nós já pagamos um imposto para manutenção das rodovias, será lícito pagarmos também pedágio?

Quero acreditar que igual ao candidato Lula em 2002, vários proprietários de veículos automotores devem desconhecer que pagam este imposto no ato do abastecimento nos postos de combustíveis.

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