segunda-feira, 13 de junho de 2011

Cerveja é alimento de primeira necessidade?

No ano de 1979, o então governador do estado da Bahia Antônio Carlos Magalhães criou a Empresa Baiana de Alimentos (EBAL) com o objetivo de que esta empresa funcionasse como reguladora de preços de alimentos de primeiras necessidades, fazendo frente a uma grande rede de supermercados, que na época monopolizava o mercado de alimentos, principalmente em Salvador. Foram instaladas várias lojas denominadas de Cesta do Povo, em vários bairros da capital e em algumas cidades do interior do Estado, e que na verdade, onde as mesmas eram instaladas freavam o ímpeto de aumentos dos supermercados nas localidades.

No início do primeiro governo de Jaques Wagner, as lojas Cesta do Povo foram fechadas por diversas irregularidades citadas na ocasião, sendo abertas gradativamente e, segundo os clientes das mesmas, sem mais aqueles atrativos de preços diferenciados dos outros estabelecimentos do ramo.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) recentemente aprovou as contas de 2010 com ressalva, e um dos pontos apontados foi o subsídio de R$ 66 milhões transferidos do Estado para a EBAL, e um dos itens mais comercializados nas lojas da Cesta do Povo foi à cerveja em lata. É de se perguntar, cerveja agora passou a ser gênero alimentício de primeira necessidade e, principalmente, subsidiada com o dinheiro dos impostos que todos nós pagamos?

Muito embora estejamos vivendo em um momento democrático, é preciso que estejamos sempre atentos aos que acontece ma administração pública.

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Educação nos debates da câmara.

Olá a todos!!!

Na sessão de hoje a noite (dia 07 de junho) realizada na Câmara de Vereadores de Simões Filho prolongou-se um importante debate sobre a educação municipal. Digo prolongou-se pois o mote desta discussão é uma proposição já antes debatida.

Em sessões anteriores discutiu-se e debateu-se sobre as possibilidades e probabilidades da inserção em nosso município de unidades ou núcleos da UFBA e da UNEB em nossa cidade. Arvoro-me em dizer que nenhum munícipe, e entre estes todos, obviamente, os nossos representantes do nosso parlamento, é contra a inserção de unidades públicas de nível superior em nossa querida cidade. Claro que não.

Em vista a isso percebi que todas as opiniões proferidas, discutidas e criticadas (aliás, exercitando a velha e boa democracia) denotam a preocupação teórica dos vereadores com a qualidade do ensino aqui em Simões Filho.

Agregado a inserção de universidades em nossa cidade deve vir no “pacote” também uma política firme de a médio e a longo prazo a recuperação da qualidade da educação básica na cidade, em todos os níveis. O bom que na plenária assistindo aos debates acalorados entre os nossos edis – principalmente Joel, Eri, Everton e Jailson – estavam alguns estudantes que começam a despertar para a importância da efetiva participação cidadã. Uma pergunta: será que o teor do debate e sua temperatura em muito vista hoje não foi em grande monta influenciado pela presença destes estudantes? Eu, modestamente, penso que contribuiu um “pouquinho”...

Fiquei também feliz com o posicionamento positivo do meu amigo, o vereador Everton Paim, que colocou como primordial na recuperação da qualidade da educação municipal a valorização do trabalho docente, tendo este professor garantidos o seu tempo em sala de aula e o mesmo tempo em quantidade de horas como qualificação e formação profissional. Mais precisamente o vereador citou a divisão das 40 horas do professor nestas duas etapas. Anseio histórico de nossa classe. Positivo mesmo vereador!!!

Encerro dizendo que são estes bons debates, geradores de positivos embates, que estão aos poucos modificando a cara de nossa honrada casa parlamentar. Fico feliz porque as coisas estão melhorando. Pelo menos na teoria, ainda. A prática, espero, deve estar próxima.

Retirado do blog do Professor Cristiano Assis.
http://cristianoprofhistoria.blogspot.com/2011_06_01_archive.html

terça-feira, 7 de junho de 2011

Aos companheiros aposentados.

DA DECISÃO DO STF SOBRE O TETO FIXADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL No 020/1998

Na tarde de 08 de setembro de 2010 o STF firmou entendimento no sentido de determinar a aplicação do teto previdenciário previsto na Emenda Constitucional No. 020/1998, correspondente a R$ 1.200,00. Essa decisão, que beneficiou diretamente um aposentado da previdência do Estado de Sergipe, irá favorecer a aposentados e pensionistas mantidos pelo regime geral da previdência social, cujo cálculo da renda mensal inicial (RMI), na época da concessão, foi limitado ao teto estabelecido pela instituição previdenciária.


DA EQUIVOCADA PRÁTICA DO INSS

A Emenda Constitucional 020/1998 elevou o teto dos benefícios previdenciários, a partir de dez/1998, para o valor de R$ 1.200,00. O INSS, contudo, logo após a edição da referida emenda constitucional, editou norma interna estabelecendo que os benefícios concedidos anteriormente à data de 16/12/1998 deveriam permanecer com o teto de R$ 1.081,50. Para o INSS, o novo teto só poderia ser aplicado apenas para os novos benefícios concedidos, a partir de 16/12/1998.

A norma interna do INSS não poderia jamais ser aplicada, eis que estabeleceu regra diferente da trazida pela EC 020/1998, fixando indevidamente 2 (dois) limitadores (tetos): um para os benefícios existentes antes da edição da emenda constitucional, outro a partir da sua vigência.

Na medida em que a EC 020/1998 não trouxe qualquer distinção entre os benefícios existentes e os novos benefícios a partir da sua vigência, não estabelecendo, portanto, nenhum critério diferenciador entre os beneficiários, não cabe ao INSS criar norma que afronte o comando constitucional.


EXEMPLO ILUSTRATIVO

Imaginemos o caso de um beneficiário da previdência (aposentado ou pensionista) cuja renda mensal inicial fora calculada com o valor de R$ 640,00, em JUN/1994. Como o teto vigente à época correspondia a R$ 582,86, a renda inicial ficou limitada ao teto. Aplicando-se os reajustes anuais subsequentes até a vigência da EC 020/1998 e considerando o novo teto (R$ 1.200,00), a renda mensal devida pelo INSS deveria ser de R$ 1.187,54 e não R$ 1.080,50.

Nesse caso, o beneficiário (aposentado ou pensionista), tendo em vista o equivocado entendimento do INSS, teve a sua renda mensal, a partir de dezembro de 1998, diminuída em R$ 106,04 (R$ 1.187,54 – R$ 1.080,50), conforme ilustra tabela a seguir:

Período | Renda Mensal | Reajuste | Valor pago pelo INSS | Teto
jun/94 | R$ 640,00 | 0,0000 | R$ 582,86 | R$ 582,86
mai/95 | R$ 914,30 | 1,4286 | R$ 832,66 | R$ 832,66
mai/96 | R$ 1.051,45| 1,1500 | R$ 957,56 | R$ 957,56
jun/97 | R$ 1.133,04| 1,0776 | R$ 1.031,87 | R$ 1.031,87
jun/98 | R$ 1.187,54| 1,0481 | R$ 1.081,50 | R$ 1.081,50
dez/98 | R$ 1.187,54| 0,0000 | R$ 1.081,50 | R$ 1.200,00
Diferença a favor do beneficiário: R$ 106,04

A decisão exarada pelo STF possibilitará a elevação da renda mensal de beneficiários da Previdência, que, para tanto, deverão ajuizar ação contra o INSS a fim de obter judicialmente as diferenças a que fazem jus.

DA EMENDA CONSTITUCIONAL 041/2003. SITUAÇÃO ANÁLOGA A DA EC 020/1998

A EC 041/2003 fixou para os benefícios previdenciários novo valor teto correspondente, desta feita, a R$ 2.400,00, a partir de DEZ/2003. O INSS, a fim de regulamentar a mencionada emenda, editou norma interna estabelecendo que o referido teto só se aplicava para os benefícios concedidos a partir de 20/12/2003.

A situação verificada a partir da vigência da EC 041/2003 foi a mesma da EC 020/1998. O INSS passou a estabelecer 2 (dois) tetos, um no valor de R$ 1.869,31, para benefícios anteriores à vigência da menciona emenda e outro teto correspondente a R$ 2.400,00, a partir de 19/12/2003, para os novos benefícios.

Muito embora o STF não tenha se pronunciado concretamente sobre um caso análogo, a decisão exarada no RE 564.354-9, em 08/09/2010, também se aplica aos benefícios cujas rendas mensais foram limitadas pelo INSS, a partir de dezembro de 2003, pelo teto de R$ 1.869,31.


QUEM TEM DIREITO À REVISÃO

Os beneficiários do regime geral da previdência social (aposentados e pensionistas) mantidos pelo INSS, cuja renda mensal foi fixada pelo teto vigente à época da concessão do benefício. Grosso modo, os beneficiários que recebiam rendimentos equivalentes a R$ 1.031,87, a partir de JUN/1997 e R$ 1.081,50, a partir de JUN/1998. A decisão do Supremo Tribunal Federal também beneficiará os aposentados e pensionistas que recebiam rendimentos equivalentes a R$ 1.869,31, a partir de JUN/2003.

Os números acima são apenas exemplificativos, havendo outras hipóteses com direito ao recebimento das diferenças devidas. Para saber se tem direito a elevação da sua renda mensal, em razão dos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 020/98 e 041/03, é necessário que tanto o aposentado como o pensionista tenham em mãos a carta de concessão/memória de cálculo do seu benefício e os extratos de pagamentos a partir da concessão do benefício.

Somente uma análise mais detida, por profissional competente, em cima da mencionada documentação é que permitirá concluir se o beneficiário da previdência poderá ter seu rendimento mensal elevado.

Colaboração do Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Simões Filho: o futuro no presente.

No mês de novembro vindouro, precisamente no dia 07, Simões Filho, a cidade nossa de cada dia estará ficando cinqüentenária, e com aproximadamente 120 mil habitantes, o que exigirá do atual gestor municipal e dos subseqüentes o máximo de empenho para que a cidade atinja o patamar de desenvolvimento pleno que o momento faz necessário.

No campo político, infelizmente, no meu entendimento não houve avanços significativos correlatos aos 50 anos de emancipação. O que assistimos a cada dois anos são grupos que se formam sem nenhuma consistência política, com o objetivo simplesmente de algumas pessoas auferirem ganhos individuais. Podemos afirmar que na época de Água Comprida, que era zona rural de Salvador, os políticos eram mais comprometidos, tanto que foram capazes de realizar a emancipação política da cidade.

É preciso entendermos, por uma questão de lógica, que Simões Filho em um curto espaço de tempo será um pólo de desenvolvimento imobiliário, pois Salvador e Lauro de Freitas não terão mais espaço para se expandir. Portanto, o nosso território simõesfilhense, com seus 207 km², necessita urgentemente de um planejamento que contemple a demanda que se aproxima, que não se consegue com blá blá blá de ocasião.

Estamos a 16 meses das eleições municipais de 2012. Alguns dirão que está muito distante, porém digo que não, pois a política é muito dinâmica e tem que ser debatida todos os dias.

A cada dois anos, quando das eleições, ao usarmos o nosso cartão de crédito da cidadania (título de eleitor), é preciso refletirmos bastante antes de fazermos as nossas escolhas, pois o futuro das cidades e do País é também da nossa responsabilidade.

Até breve.
Digitado por Kleyton Assis.