segunda-feira, 11 de abril de 2011

Educação de qualidade.

A lei de diretrizes e bases da educação nacional, de 20 de dezembro de 1996 determina mudanças na educação do nosso país.

Transcrevemos abaixo trecho importante do artigo do professor Djalma Pacheco de Carvalho, que é professor, assistente e doutor do departamento de educação – Faculdade de Ciências da Universidade Estadual Paulista (UNESP).

“A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior. E, em decorrência disto, meta ambiciosa estipula que, após a Década da Educação, iniciada nos últimos dias de 1997, somente serão admitidos (na educação básica) professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço”.

Em um dos comentários da professora da UFBA Malu Fontes na rádio Metrópole FM, a mesma expõe que em pesquisa recente foi detectada que no estado da Bahia apenas 50% dos professores do ensino básico, isto é, fundamental e médio, preenchem os requisitos da lei acima citada, e que no vizinho estado de Sergipe esse percentual é de 71%, ou seja, apesar de não preencher ainda as exigências da lei o estado de Sergipe está a nossa frente.

É comum escutarmos pessoas ditas ‘experts’ afirmarem que as leis em nosso país são tão avançadas quanto os países desenvolvidos, no entanto, sabemos que na prática a verdade é outra.

O tão festejado piso nacional para o magistério - no valor de R$ 1187,00 - foi aprovado. Porém, não foi esclarecido que este piso é para uma jornada semanal de 40 horas. Quando trazemos isto para a jornada semanal de 20 horas, temos um valor de R$ 593,50, isto é, menos de 10% acima do salário mínimo vigente. Será que este piso representa realmente a valorização dos professores? A quem cabe esta resposta?

É preciso que a nossa sociedade exija educação de qualidade e com a respectiva valorização de verdade dos educadores das nossas crianças, jovens e adultos.

*Digitado por Kleyton Assis.

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