quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

É preciso cumprir a lei.

Através dos meios de comunicação sempre estamos escutando a divulgação das chamadas leis de inclusão que amparam , mulheres, crianças e adolescentes, idosos, pessoas portadoras de deficiência etc. Entre essas leis está a de número 10.741 de 1º de outubro de 2003 que cria o Estatuto do Idoso.

Muito embora todas essas leis existam e os seus conteúdos sejam importantíssimos, infelizmente na prática não observamos a eficácia das mesmas. No que se refere ao estatuto do idoso daremos o exemplo aqui apenas de um de seus artigos: Art. 71 parágrafo 3º: ” A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços da Assistência Judiciária.” Parágrafo 4º : “ Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.”

Como podemos observar no texto do artigo citado, o mesmo não é cumprido com eficiência principalmente em bancos, supermercados, casas lotéricas, onde sempre encontramos filas extensas de pessoas idosas que não são atendidas com a prioridade devida por falta de maior número de funcionários destinados a estes atendimentos nesses estabelecimentos.
No que diz respeito a nossa cidade seria importante que o nosso poder legislativo (os vereadores) que estão mais próximos do povo façam uma análise do caso aqui citado e tentem encontrar juntos aos estabelecimentos uma maneira de melhorar essa situação.

Até breve.
Digitado por Vitória Assis.

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