terça-feira, 8 de novembro de 2011

MAIS RESPEITO AOS IDOSOS E AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

Fala-se muito em nosso país sobre as leis que concedem direitos às pessoas idosas e as portadoras de deficiência. Porém na prática, infelizmente, as coisas não acontecem como imaginamos, particularmente, no que diz respeito à gratuidade do transporte coletivo e, mais precisamente, na nossa região metropolitana.

Senão vejamos:

O artigo 207 da Constituição Estadual de 1989, no seu parágrafo único, diz: “Para fins do disposto neste artigo, são também considerados transportes coletivos urbanos de passageiros os que circulam em áreas metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões existentes ou que venham a ser criadas”. Esse dispositivo não é respeitado porque as empresas de transporte rodoviário metropolitano que detém a concessão de operação nas linhas da região alegam que o artigo 207 da Constituição Estadual não está regulamentado em lei.

Infelizmente, a gratuidade às pessoas portadoras de deficiência é concedida através de uma avaliação dos motoristas no ato do embarque e segundo os mesmos, cumprem orientação das empresas; isto é, o cidadão só viaja se o motorista assim o desejar.

Como podemos observar, já passaram 22 anos da promulgação da Constituição Estadual e os nossos nobres deputados na Assembleia Legislativa parecem não ter nenhum interesse no assunto. Será que os mesmos rendem-se ao forte lobby exercido pelos empresários?

É preciso lembrar a estes deputados que as pessoas portadoras de deficiência e seus familiares votam e pagam os impostos que pagam os seus salários.

Os amigos simõesfilhenses que são detentores dos direitos não respeitados, fiquem atentos, pois em 2012 haverão eleições municipais e muitos candidatos que representam deputados irão às suas portas pedirem votos.

Até a próxima!
*Digitado por Verônica Assis.

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