terça-feira, 12 de julho de 2011

Seguridade Social: superávit esbanja saúde financeira.

Por: Emídio Rebelo Soares (Representante-procurador da AMBEP Belém).

Na Carta Magna, promulgada em 5 de outubro de 1988, cognominada pelo ex-deputado federal Ulysses Guimarães de Constituição Cidadã, ficou muito bem definido no capítulo destinado à Seguridade Social o dispositivo regulador da Previdência Social. Entende-se que o mais importante e legítimo avanço de que se tem conhecimento na história constitucional brasileira, com a convicção de que ainda não havia sido escrito um texto legal tão marcante e significativo com destaque na defesa do cidadão brasileiro. Nesse diploma legal, podemos perfeitamente distinguir as três ordens sociais: saúde, assistência social e Previdência Social. Saúde e assistência social são, reconhecidamente, um direito do cidadão e um dever do
Estado, enquanto que a Previdência Social se caracteriza pela obrigação bilateral do trabalhador e do empregador, mediante contribuição de ambos. Assim sendo, garante-se à Previdência Social os recursos financeiros necessários à proteção previdenciária de seus segurados contribuintes.

Aliás, se essa fórmula fosse aplicada corretamente na administração dos recursos financeiros, disponibilizados, desde o início. Sem desvio e aplicação em outros programas governamentais com nenhuma relação à Seguridade Social, e não fossem destinados a pagamentos de aposentadorias e pensões que não se identificam como participantes do Regime Geral de Previdência Social, os cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estariam numa situação privilegiada para cumprir o seu papel na proteção do segurado contribuinte. Confirmaríamos, portanto, um Sistema Previdenciário pleno, capaz de se tornar ainda mais eficiente, prestativo e cumpridor de suas finalidades, desde que a gestão administrativa seja devidamente estruturada com recursos humanos e equipamentos modernos, evitando-se a evasão de recursos com fraudes, e impedindo, até agora, a elevada e incontrolável sonegação – principalmente das contribuições descontadas dos segurados e não recolhidas.

Para confirmar as nossas colocações, buscamos informações fidedignas divulgadas pela Associação Nacional dos Auditores Ficais da Receita Federal do Brasil (Anfip), nos últimos 11 anos (2000 a 2010), que apresenta a evolução superavitária da conta Seguridade Social, contabilizada pelo Sistema Integrado da Administração Financeira (Siafi), do governo federal e do ministério da Previdência Social. Nesse período, constata-se um superávit de aproximadamente R$ 509,5 bilhões.

FONTE: Jornal da AMBEP – Junho 2011.

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