terça-feira, 25 de janeiro de 2011

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal

A Lei Complementar nº101 ou lei de responsabilidade fiscal publicada em 04 da maio de 2000 para regulamentar o artigo 163 da Constituição Federal que impõem responsabilidade fiscal aos gestores públicos.
Por conta da lei acima citada sempre estamos vendo e ouvindo os prefeitos de um modo geral a reclamar através dos meios de comunicação que a Lei de Responsabilidade Fiscal veio para engessar suas administrações. Entendemos que tudo isto não passa de discurso para justificar algumas incompetências administrativas.
Recentemente o secretário de infraestrutura do governo do estado Dr. Otto Alencar, entrevistado por uma emissora de rádio de salvador, perguntado sobre a LRF, respondeu que é uma lei necessária , precisando apenas de alguns ajustes. Concordo plenamente com a opinião do Sr. secretário, por entender que o mesmo tem bastante experiência em gestão pública, e ter sido até bem pouco tempo conselheiro do Tribunal de Contas do Município.
Nesta quinta-feira dia 27 estará acontecendo a eleição da UPB (União dos Municípios da Bahia.?) para uma nova gestão . É uma oportunidade que os prefeitos da Bahia tem para se organizarem e com as suas forças políticas exigirem dos deputados federais que eles ajudaram eleger, a concretização de uma reforma tributária com o objetivo de melhorar os repasses do governo federal das verbas para os municípios, e se necessário for promover alguma flexibilização no bojo da LRF.
No que diz respeito a nossa cidade, vamos continuar dizendo: Simões Filho a cidade nossa de cada dia.
Até breve!

Digitado por: Marta Lopes

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