segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Corruptos e corruptores. É preciso combatê-los.

No dia 9 do mês em curso comemorou-se o dia internacional contra a corrupção, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em que o Brasil é signatário com mais 111 países.

Naquele dia, aconteceram várias ações com o objetivo de combater a corrupção nestes países.

No Brasil a Corregedoria Geral da União (CGU) promoveu vários eventos, inclusive em nossa capital, onde o foco principal foi o fortalecimento dos mecanismos inibidores deste ato nefasto, de ação corrupta.

Infelizmente a corrupção no nosso País é uma prática nefasta que está enraizada em vários seguimentos da nossa sociedade. Sabemos, no entanto que não existem corruptos sem corruptores. Sendo assim, é preciso que as baterias de combate sejam dirigidas para ambos.

Na nossa sociedade aprendeu-se uma cultura de só debitar atos de corrupção a políticos detentores de mandatos, mas sabemos que em outros seguimentos também existe essa prática delituosa.

Exemplificamos alguns fatos que às vezes passam despercebidos por algumas pessoas ou outras fingem que tal ato é insignificante. Se não vejamos: o cidadão vai a feira comprar laranjas, coloca 3 dúzias na sua sacola, e paga 2 ao vendedor. Isso não é um ato nefasto? Claro que sim. O cartola do time de futebol corrompe o time adversário pagando propina para que o seu se dê bem. Isto também não é uma maracutaia? Claro que é. O passageiro do ônibus dá R$ 5 ao cobrador para pagar sua passagem, depois bate pé firme dizendo que deu R$ 10. Como o cobrador não tem certeza, e para evitar confusão, lhe dá o troco e no primeiro bar da esquina ele toma uma cerveja e diz: esta está sendo paga pelo otário do cobrador. Portanto, enquanto tivermos na nossa sociedade pessoas com esses comportamentos se dizendo honestas, como iremos combater delitos maiores?

É preciso que sejam punidos todos os praticantes destas ações ilícitas para que tenhamos um país com pessoas mais honestas.

Até a próxima.
Digitado por Kleyton Assis.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Que venham as mulheres.

Na última eleição de 31 de outubro, o eleitorado brasileiro interrompeu uma tradição de só eleger presidentes do sexo masculino, elegendo para presidência da república uma mulher: a senhora Dilma Rousseff, sendo que há 76 anos as mulheres conquistaram o direito de votar e serem votadas. Esse é um marco político histórico, pois a luta das mulheres pelos seus direitos políticos vem de há muito. Só para se ter idéia, darei dois exemplos constitucionais:
“Diz a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891: Art 70. São eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistarem na forma da lei.
A constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934, por sua vez, estabelece que: Art. 180. São eleitores os brasileiros, de um e de outro sexo, maiores de 18 anos, que se alistarem na forma da lei”.

Como pode ser observado, só a partir de 1934 as mulheres conseguiram os mesmos direitos dos homens no que se refere à política brasileira, porém é necessário que as mesmas continuem avançando mais nesse campo.

Hoje na legislação partidária, os partidos políticos são obrigados a conceder 30% das candidaturas para as mulheres, o que consideramos ainda bastante discriminatórios.

Na próxima eleição de 2012 para o legislativo municipal simõesfilhense, esperamos que viessem a ter um bom número de mulheres na câmara de vereadores para que haja uma melhor representatividade e mais equilíbrio nos debates.

Até a próxima.
Digitado por Kleyton Assis.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

É preciso cumprir a lei.

Através dos meios de comunicação sempre estamos escutando a divulgação das chamadas leis de inclusão que amparam , mulheres, crianças e adolescentes, idosos, pessoas portadoras de deficiência etc. Entre essas leis está a de número 10.741 de 1º de outubro de 2003 que cria o Estatuto do Idoso.

Muito embora todas essas leis existam e os seus conteúdos sejam importantíssimos, infelizmente na prática não observamos a eficácia das mesmas. No que se refere ao estatuto do idoso daremos o exemplo aqui apenas de um de seus artigos: Art. 71 parágrafo 3º: ” A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços da Assistência Judiciária.” Parágrafo 4º : “ Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.”

Como podemos observar no texto do artigo citado, o mesmo não é cumprido com eficiência principalmente em bancos, supermercados, casas lotéricas, onde sempre encontramos filas extensas de pessoas idosas que não são atendidas com a prioridade devida por falta de maior número de funcionários destinados a estes atendimentos nesses estabelecimentos.
No que diz respeito a nossa cidade seria importante que o nosso poder legislativo (os vereadores) que estão mais próximos do povo façam uma análise do caso aqui citado e tentem encontrar juntos aos estabelecimentos uma maneira de melhorar essa situação.

Até breve.
Digitado por Vitória Assis.